Decreto nº 11.192 de 08/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quatro DAS 101.5;

  2. três DAS 101.4;

  3. quinze DAS 101.3;

  4. dez DAS 101.2;

  5. um DAS 101.1;

  6. seis DAS 102.3;

  7. quatro DAS 102.2;

  8. dois FCPE 101.4;

  9. quatro FCPE 101.3;

  10. quatro FCPE 101.2;

  11. uma FCPE 101.1; e

  12. sete FG-1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:

  13. dois CCE 1.16;

  14. três CCE 1.13;

  15. sete CCE 1.11;

  16. oito CCE 1.08;

  17. um CCE 1.06;

  18. cinco CCE 2.10;

  19. três CCE 2.07;

  20. dois FCE 1.16;

  21. um FCE 1.13;

  22. treze FCE 1.11;

  23. seis FCE 1.08;

  24. um FCE 1.06;

  25. cinco FCE 1.05;

  26. um FCE 2.10; e

  27. um FCE 2.07.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

O cargo de Natureza Especial de Presidente da AEB fica transformado no CCE 1.18 de Presidente da AEB.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da AEB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de...

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