Decreto nº 11.199 de 15/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança

DECRETO Nº 11.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do JBRJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. quatro DAS 101.5;

  3. cinco DAS 101.4;

  4. sete DAS 101.3;

  5. um DAS 101.1;

  6. três DAS 102.3;

  7. dois DAS 102.1;

  8. uma FCPE 101.3;

  9. cinco FCPE 101.1;

  10. três FCPE 102.2;

  11. cinco FCPE 102.1; e

  12. vinte FG-1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o JBRJ:

  13. um CCE 1.17;

  14. quatro CCE 1.15;

  15. cinco CCE 1.13;

  16. seis CCE 1.10;

  17. dois CCE 1.06;

  18. um CCE 1.05;

  19. dois CCE 2.05;

  20. dois CCE 3.10;

  21. uma FCE 1.10;

  22. uma FCE 1.09;

  23. seis FCE 1.07;

  24. sete FCE 1.05;

  25. cinco FCE 1.02;

  26. duas FCE 1.01;

  27. duas FCE 2.05;

  28. cinco FCE 2.02; e

  29. uma FCE 3.02.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do JBRJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional...

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