Decreto nº 11.203 de 21/09/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.203, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da FCP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. seis DAS 101.4;

  3. sete DAS 101.3;

  4. quatorze DAS 101.2;

  5. dois DAS 101.1;

  6. dois DAS 102.3;

  7. duas FCPE 101.4;

  8. sete FCPE 101.3;

  9. cinco FCPE 101.2;

  10. uma FCPE 101.1;

  11. quatro FG-1;

  12. três FG-2; e

  13. três FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCP:

  14. um CCE 1.17;

  15. dois CCE 1.15;

  16. três CCE 1.13;

  17. um CCE 2.10;

  18. cinco CCE 3.10;

  19. oito CCE 3.07;

  20. um CCE 3.05;

  21. três FCE 1.13;

  22. seis FCE 1.07;

  23. duas FCE 2.01;

  24. quinze FCE 3.10;

  25. duas FCE 3.05;

  26. uma FCE 3.04;

  27. uma FCE 4.10;

  28. uma FCE 4.04; e

  29. uma FCE 4.01.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta...

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