Decreto nº 11.204 de 21/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.204, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. seis DAS 101.5;

  3. dezenove DAS 101.4;

  4. um DAS 101.3;

  5. um DAS 101.2;

  6. um DAS 101.1;

  7. três DAS 102.2;

  8. um DAS 102.1;

  9. quatro FCPE 101.4;

  10. trinta e uma FCPE 101.3;

  11. seis FCPE 101.2;

  12. cinco FCPE 101.1;

  13. duas FCPE 102.3;

  14. dez FCPE 102.2;

  15. nove FCPE 102.1;

  16. dezoito FG-1; e

  17. três FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Inep:

  18. um CCE 1.17;

  19. três CCE 1.15;

  20. quatro CCE 1.13;

  21. três FCE 1.15;

  22. vinte e cinco FCE 1.13;

  23. trinta e oito FCE 1.10;

  24. duas FCE 1.09;

  25. vinte e seis FCE 1.07;

  26. dez FCE 1.05;

  27. três FCE 1.04;

  28. duas FCE 1.02;

  29. seis FCE 1.01;

  30. cinco FCE 2.07;

  31. seis FCE 2.05;

  32. uma FCE 2.04;

  33. uma FCE 2.03;

  34. seis FCE 2.02; e

  35. três FCE 2.01.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. FCPE; e

  2. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 d...

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