Decreto nº 11.206 de 26/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do ITI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. dois DAS 101.5;

  3. quatro DAS 101.4;

  4. três DAS 101.3;

  5. um DAS 101.2;

  6. dois DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.4;

  8. cinco DAS 102.3;

  9. quatro DAS 102.1;

  10. três FCPE 101.4;

  11. cinco FCPE 101.3;

  12. uma FCPE 101.1;

  13. uma FCPE 102.4;

  14. uma FCPE 102.3; e

  15. cinco FCPE 102.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o ITI:

  16. um CCE 1.17;

  17. um CCE 1.15;

  18. cinco CCE 1.13;

  19. oito CCE 1.10;

  20. um CCE 1.08;

  21. um CCE 1.07;

  22. dois CCE 1.05;

  23. um CCE 2.13;

  24. três CCE 2.05;

  25. dois CCE 2.04;

  26. um CCE 2.03;

  27. uma FCE 1.15;

  28. três FCE 1.13;

  29. quatro FCE 1.10;

  30. uma FCE 1.09;

  31. uma FCE 1.06;

  32. uma FCE 1.05;

  33. uma FCE 2.13; e

  34. seis FCE 2.05.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS; e

  2. FCPE.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de...

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