Decreto nº 11.217 de 30/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
quatro DAS 101.5;
-
doze DAS 101.4;
-
dezenove DAS 101.3;
-
três DAS 102.3;
-
nove FCPE 101.4;
-
dezessete FCPE 101.3;
-
duas FCPE 101.2;
-
nove FCPE 101.1;
-
três FCPE 102.2;
-
vinte e cinco FG-1; e
-
vinte FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:
-
um CCE 1.17;
-
cinco CCE 1.15;
-
seis CCE 1.13;
-
seis CCE 1.10;
-
onze CCE 1.03;
-
um CCE 1.02;
-
três CCE 2.10;
-
dez CCE 2.02;
-
três CCE 2.01;
-
um CCE 3.13;
-
quatorze FCE 1.13;
-
trinta e seis FCE 1.10;
-
três FCE 1.07;
-
treze FCE 1.05;
-
duas FCE 2.10;
-
três FCE 2.07; e
-
uma FCE 2.05.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Suframa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e...
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