Decreto nº 11.217 de 30/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. quatro DAS 101.5;

  3. doze DAS 101.4;

  4. dezenove DAS 101.3;

  5. três DAS 102.3;

  6. nove FCPE 101.4;

  7. dezessete FCPE 101.3;

  8. duas FCPE 101.2;

  9. nove FCPE 101.1;

  10. três FCPE 102.2;

  11. vinte e cinco FG-1; e

  12. vinte FG-2; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:

  13. um CCE 1.17;

  14. cinco CCE 1.15;

  15. seis CCE 1.13;

  16. seis CCE 1.10;

  17. onze CCE 1.03;

  18. um CCE 1.02;

  19. três CCE 2.10;

  20. dez CCE 2.02;

  21. três CCE 2.01;

  22. um CCE 3.13;

  23. quatorze FCE 1.13;

  24. trinta e seis FCE 1.10;

  25. três FCE 1.07;

  26. treze FCE 1.05;

  27. duas FCE 2.10;

  28. três FCE 2.07; e

  29. uma FCE 2.05.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Suframa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e...

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