Decreto nº 11.225 de 07/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.225, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do DNIT para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. sete DAS 101.5;

  3. cinquenta e um DAS 101.4;

  4. três DAS 101.3;

  5. nove DAS 102.3;

  6. dois DAS 103.4;

  7. cento e quatorze FCPE 101.3;

  8. dezenove FCPE 101.2;

  9. trezentos e noventa e duas FCPE 101.1;

  10. uma FCPE 102.3;

  11. doze FCPE 102.2;

  12. uma FCPE 102.1;

  13. trinta FG-1;

  14. trinta e duas FG-2; e

  15. oitenta e quatro FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNIT:

  16. um CCE 1.17;

  17. sete CCE 1.15;

  18. cinquenta e um CCE 1.13;

  19. dois CCE 1.10;

  20. sete CCE 2.10;

  21. dois CCE 3.13;

  22. cento e dezoito FCE 1.10;

  23. vinte e cinco FCE 1.06;

  24. trezentos e noventa e três FCE 1.05;

  25. sessenta e duas FCE 1.02;

  26. setenta e nove FCE 1.01;

  27. seis FCE 2.06; e

  28. nove FCE 2.01.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº...

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