Decreto nº 11.228 de 07/10/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.228, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Fiocruz para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. quatro DAS 101.5;

  3. vinte e sete DAS 101.4;

  4. dois DAS 101.3;

  5. setenta e oito DAS 101.2;

  6. quarenta e três DAS 101.1;

  7. um DAS 102.2;

  8. seis DAS 102.1;

  9. cinco FCPE 101.3;

  10. nove FCPE 101.2;

  11. cento e oitenta FCPE 101.1;

  12. quatro FCPE 102.1;

  13. oitenta e nove FG-1;

  14. cento e dezesseis FG-2; e

  15. duzentas e três FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fiocruz:

  16. um CCE 1.17;

  17. quatro CCE 1.15;

  18. dezesseis CCE 1.13;

  19. uma FCE 1.15;

  20. quatorze FCE 1.13;

  21. trinta e nove FCE 1.10;

  22. oitenta FCE 1.07;

  23. duzentas e dezenove FCE 1.05;

  24. quatro FCE 2.07;

  25. uma FCE 2.06;

  26. doze FCE 2.05;

  27. trezentas e oitenta e uma FCE 2.02; e

  28. quatro FCE 3.10.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fiocruz por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização...

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