Decreto nº 11.229 de 07/10/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I – do CNPq para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
quatro DAS 101.5;
-
quinze DAS 101.4;
-
um DAS 101.3;
-
dois DAS 101.1;
-
trinta e seis FCPE 101.3;
-
trinta e sete FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.3; e
-
cinco FCPE 102.2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o CNPq:
-
um CCE 1.17;
-
quatro CCE 1.15;
-
quatro CCE 1.13;
-
cinco CCE 1.10;
-
dois CCE 2.07;
-
uma FCE 1.14;
-
quatorze FCE 1.13;
-
trinta FCE 1.10;
-
vinte e nove FCE 1.05;
-
duas FCE 1.04;
-
quatro FCE 1.02;
-
uma FCE 2.10;
-
quatro FCE 2.07;
-
três FCE 2.05;
-
uma FCE 3.13; e
-
oito FCE 3.05.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
-
FCPE.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do CNPq por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento...
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