Decreto nº 11.233 de 10/10/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.233, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. um DAS 101.5;

  3. seis DAS 101.4;

  4. cinco DAS 101.3;

  5. três DAS 101.2;

  6. um DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.2;

  8. dois DAS 102.1;

  9. duas FCPE 101.4;

  10. dez FCPE 101.3;

  11. cinco FCPE 101.2;

  12. uma FCPE 101.1;

  13. duas FCPE 102.1;

  14. onze FG-1;

  15. quatorze FG-2; e

  16. treze FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:

  17. um CCE 1.17;

  18. um CCE 1.15;

  19. quatro CCE 1.13;

  20. três CCE 1.10;

  21. dois CCE 1.07;

  22. quatro FCE 1.13;

  23. treze FCE 1.10;

  24. seis FCE 1.07;

  25. uma FCE 1.06;

  26. cinco FCE 1.05;

  27. onze FCE 1.03;

  28. dezoito FCE 1.02;

  29. vinte FCE 1.01;

  30. três FCE 2.05;

  31. duas FCE 2.02; e

  32. uma FCE 3.01.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FBN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos...

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