Decreto nº 11.240 de 18/10/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da FUNARTE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. um DAS 101.5;

  3. sete DAS 101.4;

  4. dezenove DAS 101.3;

  5. oito DAS 101.2;

  6. um DAS 101.1;

  7. um DAS 102.3;

  8. cinco FCPE 101.3;

  9. vinte FCPE 101.2;

  10. três FCPE 101.1;

  11. uma FCPE 102.2;

  12. seis FCPE 102.1;

  13. vinte e três FG-1;

  14. doze FG-2; e

  15. quinze FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNARTE:

  16. um CCE 1.17;

  17. um CCE 1.16;

  18. quatro CCE 1.15;

  19. dois CCE 1.12;

  20. cinco CCE 1.10;

  21. dois CCE 2.12;

  22. dois CCE 2.07;

  23. duas FCE 1.15;

  24. duas FCE 1.13;

  25. duas FCE 1.11;

  26. vinte e uma FCE 1.10;

  27. dezenove FCE 1.07;

  28. quatro FCE 1.05;

  29. três FCE 1.04;

  30. uma FCE 1.03;

  31. sete FCE 1.02;

  32. uma FCE 2.12;

  33. uma FCE 2.10;

  34. uma FCE 2.09;

  35. duas FCE 2.07;

  36. duas FCE 2.06; e

  37. uma FCE 2.03.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNARTE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao...

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