Decreto nº 11.240 de 18/10/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da FUNARTE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
um DAS 101.5;
-
sete DAS 101.4;
-
dezenove DAS 101.3;
-
oito DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
um DAS 102.3;
-
cinco FCPE 101.3;
-
vinte FCPE 101.2;
-
três FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.2;
-
seis FCPE 102.1;
-
vinte e três FG-1;
-
doze FG-2; e
-
quinze FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNARTE:
-
um CCE 1.17;
-
um CCE 1.16;
-
quatro CCE 1.15;
-
dois CCE 1.12;
-
cinco CCE 1.10;
-
dois CCE 2.12;
-
dois CCE 2.07;
-
duas FCE 1.15;
-
duas FCE 1.13;
-
duas FCE 1.11;
-
vinte e uma FCE 1.10;
-
dezenove FCE 1.07;
-
quatro FCE 1.05;
-
três FCE 1.04;
-
uma FCE 1.03;
-
sete FCE 1.02;
-
uma FCE 2.12;
-
uma FCE 2.10;
-
uma FCE 2.09;
-
duas FCE 2.07;
-
duas FCE 2.06; e
-
uma FCE 2.03.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNARTE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao...
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