Decreto nº 11.241 de 18/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Previc para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. cinco DAS 101.5;

  3. onze DAS 101.4;

  4. quatorze DAS 101.3;

  5. seis DAS 101.2;

  6. um DAS 102.4;

  7. quinze FCPE 101.4;

  8. vinte e uma FCPE 101.3;

  9. dezoito FCPE 101.2;

  10. dezessete FCPE 101.1;

  11. seis FG-1;

  12. dez FG-2; e

  13. doze FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Previc:

  14. um CCE 1.17;

  15. quatro CCE 1.15;

  16. um CCE 1.14;

  17. quatro CCE 1.13;

  18. cinco CCE 1.10;

  19. seis CCE 1.07;

  20. um CCE 2.10;

  21. um CCE 2.07;

  22. três CCE 3.13;

  23. uma FCE 1.15;

  24. vinte e três FCE 1.13;

  25. trinta e quatro FCE 1.10;

  26. dezessete FCE 1.07;

  27. uma FCE 1.06;

  28. onze FCE 1.05;

  29. duas FCE 2.10; e

  30. duas FCE 2.02.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Previc por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de...

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