Decreto nº 11.253 de 09/11/2022. Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.253, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.3;

  2. quatro DAS 101.2;

  3. vinte DAS 101.1;

  4. trinta DAS 102.3;

  5. vinte e cinco DAS 102.2;

  6. vinte e um DAS 102.1;

  7. duas FCPE 102.3;

  8. oito FCPE 102.2;

  9. duas FCPE 102.1;

  10. sessenta e quatro FG-1;

  11. sessenta e nove FG-2; e

  12. setenta e quatro FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:

  13. um CCE 1.11;

  14. um CCE 1.10;

  15. dois CCE 1.06;

  16. dois CCE 1.05;

  17. trinta e dois CCE 2.10;

  18. um CCE 2.09;

  19. trinta CCE 2.07;

  20. um CCE 2.06;

  21. vinte e um CCE 2.05;

  22. três FCE 1.10;

  23. doze FCE 1.07;

  24. seis FCE 1.06;

  25. duas FCE 2.10;

  26. oito FCE 2.07;

  27. duas FCE 2.06;

  28. vinte e duas FCE 2.05;

  29. sessenta e três FCE 2.04;

  30. cento e noventa e sete FCE 2.03;

  31. duzentas e quinze FCE 2.02; e

  32. uma FCE 2.01.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I – previstas no anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

  1. treze FCT-7;

  2. nove FCT-8;

  3. treze FCT-9;

  4. quatro FCT-10;

  5. seis FCT-11;

  6. vinte e cinco FCT-12;

  7. quinze FCT-13; e

  8. três FCT-14; e

    II – previstas no anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

  9. uma FCT-3;

  10. cinco FCT-5;

  11. vinte e uma FCT-6;

  12. vinte e sete FCT-7;

  13. oito FCT-9;

  14. vinte e uma FCT-10;

  15. vinte FCT-11;

  16. trinta...

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