Decreto nº 11.253 de 09/11/2022. Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.253, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.3;
-
quatro DAS 101.2;
-
vinte DAS 101.1;
-
trinta DAS 102.3;
-
vinte e cinco DAS 102.2;
-
vinte e um DAS 102.1;
-
duas FCPE 102.3;
-
oito FCPE 102.2;
-
duas FCPE 102.1;
-
sessenta e quatro FG-1;
-
sessenta e nove FG-2; e
-
setenta e quatro FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:
-
um CCE 1.11;
-
um CCE 1.10;
-
dois CCE 1.06;
-
dois CCE 1.05;
-
trinta e dois CCE 2.10;
-
um CCE 2.09;
-
trinta CCE 2.07;
-
um CCE 2.06;
-
vinte e um CCE 2.05;
-
três FCE 1.10;
-
doze FCE 1.07;
-
seis FCE 1.06;
-
duas FCE 2.10;
-
oito FCE 2.07;
-
duas FCE 2.06;
-
vinte e duas FCE 2.05;
-
sessenta e três FCE 2.04;
-
cento e noventa e sete FCE 2.03;
-
duzentas e quinze FCE 2.02; e
-
uma FCE 2.01.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I – previstas no anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:
-
treze FCT-7;
-
nove FCT-8;
-
treze FCT-9;
-
quatro FCT-10;
-
seis FCT-11;
-
vinte e cinco FCT-12;
-
quinze FCT-13; e
-
três FCT-14; e
II – previstas no anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:
-
uma FCT-3;
-
cinco FCT-5;
-
vinte e uma FCT-6;
-
vinte e sete FCT-7;
-
oito FCT-9;
-
vinte e uma FCT-10;
-
vinte FCT-11;
-
trinta...
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