Decreto nº 4.790 de 21/07/2003. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS - FCT PARA O MINISTERIO DA DEFESA.

DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da Marinha, trinta e duas para o Comando da Aeronáutica e sete para o Hospital das Forças Armadas - HFA, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou...

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