Decreto nº 11.260 de 22/11/2022. Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
DECRETO Nº 11.260, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital, no âmbito do Poder Executivo federal, e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, será o órgão responsável pela articulação da matéria e pela elaboração da minuta preliminar da Estratégia Nacional de Governo Digital, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão convidados a participar da discussão da proposta da Estratégia Nacional de Governo Digital.
Na elaboração da Estratégia Nacional de Governo Digital serão observados:
I – o disposto na Lei nº 14.129, de 2021;
II – os instrumentos de planejamento e as políticas nacionais existentes que se relacionem com as políticas de governo digital;
III – a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, instituída pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018;
IV – a Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – as disposições de governança no compartilhamento de dados, instituídas pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019;
VI – a Política Nacional de Modernização do Estado, instituída pelo Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021;
VII – a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, instituída pelo Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020; e
VIII – os resultados obtidos da...
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