Decreto nº 11.286 de 13/12/2022. Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 101.5;

  2. quatro DAS 101.4;

  3. cinco DAS 101.3;

  4. nove DAS 101.2;

  5. onze DAS 101.1;

  6. dois DAS 102.4;

  7. oito DAS 102.3;

  8. dez DAS 102.2;

  9. oito DAS 102.1;

  10. três FCPE 101.1;

  11. três FCPE 102.1;

  12. duzentas e seis FG-1;

  13. duzentas e quarenta e duas FG-2; e

  14. trezentas e vinte e duas FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Marinha do Ministério da Defesa:

  15. um CCE 1.17;

  16. dois CCE 1.15;

  17. um CCE 1.14;

  18. cinco CCE 1.13;

  19. três CCE 1.10;

  20. um CCE 1.09;

  21. um CCE 1.08;

  22. um CCE 1.07;

  23. um CCE 1.05;

  24. um CCE 2.16;

  25. um CCE 2.14;

  26. três CCE 2.13;

  27. dois CCE 2.10;

  28. dois CCE 2.09;

  29. três CCE 2.08;

  30. quatro CCE 2.07;

  31. dois CCE 2.06;

  32. seis CCE 2.05;

  33. duas FCE 1.13;

  34. quatorze FCE 1.10;

  35. uma FCE 1.09;

  36. setenta FCE 1.07;

  37. onze FCE 1.06;

  38. doze FCE 1.05;

  39. cento e noventa e oito FCE 1.04;

  40. cinquenta e duas FCE 1.03;

    aa) cento e trinta e seis FCE 1.02;

    ab) trinta e seis FCE 1.01;

    ac) cinco FCE 2.10;

    ad) uma FCE 2.09;

    ae) quatro FCE 2.08;

    af) sete FCE 2.07;

    ag) seis FCE 2.06;

    ah) quinze FCE 2.05;

    ai) vinte FCE 2.04;

    aj) trinta e oito FCE 2.03;

    ak) noventa e nove FCE 2.02;

    al) trinta e seis FCE 2.01; e

    am) três FCE 4.08.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I – previstas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

  1. cinco FCT 1;

  2. uma FCT 3;

  3. duas FCT 5;

  4. três FCT 6;

  5. vinte e três FCT 7;

  6. dezesseis FCT 8;

  7. nove FCT 9; e

  8. quatorze FCT 10; e

    II – previstas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

  9. cinco FCT 3;

  10. treze FCT 5;

  11. trinta e sete FCT 6;

  12. vinte e oito FCT 7;

  13. treze FCT 9;

  14. sete FCT 10;

  15. treze FCT 11;

  16. trinta FCT 13; e

  17. dezesseis FCT 14.

Art. 3º

O cargo de Natureza Especial de Comandante da Marinha fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do...

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