Decreto nº 11.325 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.325, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:
I – quatro CCE 1.17;
II – quatro CCE 1.15;
III – dois CCE 1.13;
IV – seis CCE 2.17;
V – vinte e oito CCE 2.15;
VI – trinta e um CCE 2.13;
VII – vinte e seis CCE 2.10;
VIII – vinte e nove CCE 2.07;
IX – doze CCE 2.05;
X – um CCE 3.13;
XI – uma FCE 1.17;
XII – quatro FCE 1.15;
XIII – onze FCE 1.13;
XIV – dezesseis FCE 1.10;
XV – onze FCE 1.07;
XVI – quatro FCE 2.13;
XVII – duas FCE 2.10;
XVIII – duas Gratificações do Grupo 0001 (A);
XIX – um Gratificações do Grupo 0002 (B);
XX – cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
XXI – uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
XXII – duas Gratificações do Grupo 0005 (E).
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em...
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