Decreto nº 11.328 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.328, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – dois CCE 1.15;

II – nove CCE 1.14;

III – oito CCE 1.13;

IV – vinte e nove CCE 1.10;

V – dois CCE 1.08;

VI – oitenta e quatro CCE 1.07;

VII – setenta CCE 1.05;

VIII – um CCE 1.04;

IX – cento e trinta e um CCE 1.02;

X – cento e trinta e seis CCE 1.01;

XI – um CCE 2.13;

XII – dois CCE 2.10;

XIII – quatro CCE 2.07;

XIV – dois CCE 2.05;

XV – vinte e um CCE 2.04;

XVI – quarenta e cinco CCE 2.03;

XVII – nove CCE 2.02;

XVIII – onze CCE 2.01;

XIX – quatro FCE 1.17;

XX – doze FCE 1.16;

XXI – sessenta e sete FCE 1.15;

XXII – uma FCE 1.14;

XXIII – cento e quinze FCE 1.13;

XXIV – trinta e cinco FCE 1.11;

XXV – duzentos e quatro FCE 1.10;

XXVI – cinquenta e três FCE 1.08;

XXVII – cento e setenta e nove FCE 1.07;

XXVIII – uma FCE 1.06;

XXIX – cento e três FCE 1.05;

XXX – uma FCE 1.04;

XXXI – duas FCE 1.01;

XXXII – duas FCE 2.13;

XXXIII – três FCE 2.10;

XXXIV – três FCE 2.07;

XXXV – seis FCE 2.05;

XXXVI – oito FCE 2.04;

XXXVII – oito FCE 2.03;

XXXVIII – três FCE 2.02;

XXXIX – duas FCE 3.10;

XL – quatro FCE 4.09;

XLI – sessenta e quatro FCE 4.04; e

XLII – seis FCE 4.03.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da...

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