Decreto nº 11.328 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.328, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – dois CCE 1.15;
II – nove CCE 1.14;
III – oito CCE 1.13;
IV – vinte e nove CCE 1.10;
V – dois CCE 1.08;
VI – oitenta e quatro CCE 1.07;
VII – setenta CCE 1.05;
VIII – um CCE 1.04;
IX – cento e trinta e um CCE 1.02;
X – cento e trinta e seis CCE 1.01;
XI – um CCE 2.13;
XII – dois CCE 2.10;
XIII – quatro CCE 2.07;
XIV – dois CCE 2.05;
XV – vinte e um CCE 2.04;
XVI – quarenta e cinco CCE 2.03;
XVII – nove CCE 2.02;
XVIII – onze CCE 2.01;
XIX – quatro FCE 1.17;
XX – doze FCE 1.16;
XXI – sessenta e sete FCE 1.15;
XXII – uma FCE 1.14;
XXIII – cento e quinze FCE 1.13;
XXIV – trinta e cinco FCE 1.11;
XXV – duzentos e quatro FCE 1.10;
XXVI – cinquenta e três FCE 1.08;
XXVII – cento e setenta e nove FCE 1.07;
XXVIII – uma FCE 1.06;
XXIX – cento e três FCE 1.05;
XXX – uma FCE 1.04;
XXXI – duas FCE 1.01;
XXXII – duas FCE 2.13;
XXXIII – três FCE 2.10;
XXXIV – três FCE 2.07;
XXXV – seis FCE 2.05;
XXXVI – oito FCE 2.04;
XXXVII – oito FCE 2.03;
XXXVIII – três FCE 2.02;
XXXIX – duas FCE 3.10;
XL – quatro FCE 4.09;
XLI – sessenta e quatro FCE 4.04; e
XLII – seis FCE 4.03.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da...
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