Decreto nº 11.330 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.330, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – um CCE 1.17;
II – dois CCE 1.15;
III – doze CCE 1.04;
IV – quatorze CCE 1.03;
V – quarenta e seis CCE 1.02;
VI – doze CCE 1.01;
VII – um CCE 2.15;
VIII – três CCE 2.13;
IX – seis FCE 1.17;
X – vinte e quatro FCE 1.15;
XI – noventa e quatro FCE 1.13;
XII – trinta e uma FCE 1.10;
XIII – uma FCE 1.09;
XIV – uma FCE 1.08;
XV – cento e quarenta e cinco FCE 1.07;
XVI – três FCE 1.06;
XVII – noventa e três FCE 1.05;
XVIII – dezesseis FCE 1.04;
XIX – treze FCE 1.03;
XX – nove FCE 1.02;
XXI – uma FCE 1.01;
XXII – três FCE 2.15;
XXIII – uma FCE 2.14;
XXIV – uma FCE 2.13;
XXV – onze FCE 2.10;
XXVI – uma FCE 2.09;
XXVII – duas FCE 2.07; e
XXVIII – seis FCE 3.13.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.
Fica revogado o Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho
Esther Dweck
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