Decreto nº 11.330 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.330, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – um CCE 1.17;

II – dois CCE 1.15;

III – doze CCE 1.04;

IV – quatorze CCE 1.03;

V – quarenta e seis CCE 1.02;

VI – doze CCE 1.01;

VII – um CCE 2.15;

VIII – três CCE 2.13;

IX – seis FCE 1.17;

X – vinte e quatro FCE 1.15;

XI – noventa e quatro FCE 1.13;

XII – trinta e uma FCE 1.10;

XIII – uma FCE 1.09;

XIV – uma FCE 1.08;

XV – cento e quarenta e cinco FCE 1.07;

XVI – três FCE 1.06;

XVII – noventa e três FCE 1.05;

XVIII – dezesseis FCE 1.04;

XIX – treze FCE 1.03;

XX – nove FCE 1.02;

XXI – uma FCE 1.01;

XXII – três FCE 2.15;

XXIII – uma FCE 2.14;

XXIV – uma FCE 2.13;

XXV – onze FCE 2.10;

XXVI – uma FCE 2.09;

XXVII – duas FCE 2.07; e

XXVIII – seis FCE 3.13.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Vinícius Marques de Carvalho

Esther Dweck

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