Decreto nº 11.332 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.332, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – cinco CCE 1.17;
II – trinta e um CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – cinquenta e sete CCE 1.13;
V – quarenta e seis CCE 1.10;
VI – dois CCE 1.09;
VII – quinze CCE 1.07;
VIII – sessenta CCE 1.05;
IX – cinco CCE 1.03;
X – dois CCE 2.15;
XI – sete CCE 2.13;
XII – dez CCE 2.10;
XIII – dezoito CCE 2.07;
XIV – nove CCE 2.05;
XV – um CCE 2.04;
XVI – três FCE 1.15;
XVII – uma FCE 1.14;
XVIII – setenta e uma FCE 1.13;
XIX – cento e setenta e duas FCE 1.10;
XX – duzentas e quinze FCE 1.07;
XXI – cento e noventa e oito FCE 1.05;
XXII – oito FCE 1.04;
XXIII – trinta e sete FCE 1.03;
XXIV – cento e trinta e uma FCE 1.02;
XXV – cento e oito FCE 1.01;
XXVI – uma FCE 2.10;
XXVII – uma FCE 2.07;
XXVIII – três FCE 2.05;
XXIX – três FCE 2.02;
XXX – uma FCE 2.01;
XXXI – três FCE 3.10;
XXXII – duas FCE 3.07;
XXXIII – duas FCE 3.05;
XXXIV – três FCE 4.10;
XXXV – quatro FCE 4.07;
XXXVI – trinta e três FCE 4.05;
XXXVII – onze FCE 4.04;
XXXVIII – setenta e nove FCE 4.03;
XXXIX – quarenta e seis FCE 4.02; e
XL – sessenta e oito FCE 4.01.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e...
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