Decreto nº 11.333 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.333, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – cinco CCE 1.17;
II – dezoito CCE 1.15;
III – seis CCE 1.14;
IV – trinta e oito CCE 1.13;
V – cinco CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – seis CCE 1.07;
VIII – um CCE 1.05;
IX – dois CCE 2.15;
X – onze CCE 2.13;
XI – quarenta e dois CCE 2.10;
XII – quinze CCE 2.07;
XIII – cinco CCE 2.06;
XIV – dois CCE 2.05;
XV – quatro CCE 3.10;
XVI – uma FCE 1.17;
XVII – duas FCE 1.15;
XVIII – treze FCE 1.13;
XIX – uma FCE 1.11;
XX – cinquenta FCE 1.10;
XXI – sete FCE 1.07;
XXII – dezesseis FCE 1.05;
XXIII – uma FCE 2.15;
XXIV – quatro FCE 2.13;
XXV – uma FCE 2.12;
XXVI – oito FCE 2.10;
XXVII – uma FCE 2.07;
XXVIII – uma FCE 2.05;
XXIX – uma FCE 3.13;
XXX – quarenta e nove FCE 4.07; e
XXXI – sete FCE 4.05.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Barbalho Filho
Esther Dweck
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