Decreto nº 11.336 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.336, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – sete CCE 1.17;

II – um CCE 1.16;

III – dezesseis CCE 1.15;

IV – um CCE 1.14;

V – trinta e um CCE 1.13;

VI – setenta e dois CCE 1.10;

VII – um CCE 1.09;

VIII – cinquenta e nove CCE 1.07;

IX – dois CCE 1.05;

X – dois CCE 1.04;

XI – um CCE 2.15;

XII – um CCE 2.13;

XIII – três CCE 2.07;

XIV – um CCE 2.05;

XV – nove FCE 1.15;

XVI – uma FCE 1.14;

XVII – trinta e duas FCE 1.13;

XVIII – setenta FCE 1.10;

XIX – cinquenta e sete FCE 1.07;

XX – vinte e duas FCE 1.05;

XXI – duas FCE 1.04;

XXII – uma FCE 2.15;

XXIII – duas FCE 2.13;

XXIV – duas FCE 2.10;

XXV – uma FCE 2.09;

XXVI – cinco FCE 2.07;

XXVII – duas FCE 2.05;

XXVIII – duas FCE 2.03;

XXIX – três FCE 2.02; e

XXX – três FCE 2.01.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cultura.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

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