Decreto nº 11.339 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.339, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – oito CCE 1.17;

II – vinte e nove CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – sessenta e um CCE 1.13;

V – sessenta e nove CCE 1.10;

VI – dois CCE 1.09;

VII – quarenta e um CCE 1.07;

VIII – sete CCE 1.05;

IX – um CCE 1.03;

X – dois CCE 2.15;

XI – quatro CCE 2.13;

XII – dois CCE 3.15;

XIII – oito CCE 3.13;

XIV – dezenove CCE 3.10;

XV – um CCE 3.09;

XVI – um CCE 3.08;

XVII – quarenta e sete CCE 3.07;

XVIII – nove CCE 3.05;

XIX – três FCE 1.15;

XX – uma FCE 1.14;

XXI – quarenta e sete FCE 1.13;

XXII – setenta e oito FCE 1.10;

XXIII – trinta e oito FCE 1.07;

XXIV – três FCE 1.05;

XXV – uma FCE 3.15;

XXVI – sete FCE 3.13;

XXVII – vinte e uma FCE 3.10;

XXVIII – duas FCE 3.08;

XXIX – quarenta FCE 3.07;

XXX – quatro FCE 3.05;

XXXI – uma FCE 3.04;

XXXII – uma FCE 3.03;

XXXIII – vinte e duas FCE 3.02;

XXXIV – cinco FCE 3.01;

XXXV – uma FCE 4.05;

XXXVI – quatro FCE 4.04; e

XXXVII – trinta e seis FCE 4.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e...

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