Decreto nº 11.339 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.339, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – oito CCE 1.17;
II – vinte e nove CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – sessenta e um CCE 1.13;
V – sessenta e nove CCE 1.10;
VI – dois CCE 1.09;
VII – quarenta e um CCE 1.07;
VIII – sete CCE 1.05;
IX – um CCE 1.03;
X – dois CCE 2.15;
XI – quatro CCE 2.13;
XII – dois CCE 3.15;
XIII – oito CCE 3.13;
XIV – dezenove CCE 3.10;
XV – um CCE 3.09;
XVI – um CCE 3.08;
XVII – quarenta e sete CCE 3.07;
XVIII – nove CCE 3.05;
XIX – três FCE 1.15;
XX – uma FCE 1.14;
XXI – quarenta e sete FCE 1.13;
XXII – setenta e oito FCE 1.10;
XXIII – trinta e oito FCE 1.07;
XXIV – três FCE 1.05;
XXV – uma FCE 3.15;
XXVI – sete FCE 3.13;
XXVII – vinte e uma FCE 3.10;
XXVIII – duas FCE 3.08;
XXIX – quarenta FCE 3.07;
XXX – quatro FCE 3.05;
XXXI – uma FCE 3.04;
XXXII – uma FCE 3.03;
XXXIII – vinte e duas FCE 3.02;
XXXIV – cinco FCE 3.01;
XXXV – uma FCE 4.05;
XXXVI – quatro FCE 4.04; e
XXXVII – trinta e seis FCE 4.05.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e...
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