Decreto nº 11.340 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.340, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – sete CCE 1.17;

II – vinte e sete CCE 1.15;

III – dois CCE 1.14;

IV – oito CCE 1.13;

V – quatro CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – dez CCE 1.07;

VIII – dois CCE 1.05;

IX – seis CCE 2.15;

X – seis CCE 2.14;

XI – oito CCE 2.13;

XII – um CCE 2.10;

XIII – dois CCE 2.07;

XIV – quatro CCE 2.05;

XV – um CCE 3.15;

XVI – um CCE 3.10;

XVII – seis FCE 1.15;

XVIII – uma FCE 1.14;

XIX – sessenta e sete FCE 1.13;

XX – setenta e uma FCE 1.10;

XXI – cento e quatro FCE 1.07;

XXII – cinco FCE 1.05;

XXIII – duas FCE 2.13;

XXIV – seis FCE 2.10;

XXV – quatro FCE 2.07;

XXVI – três FCE 2.05;

XXVII – uma FCE 4.10;

XXVIII – uma FCE 4.06; e

XXIX – uma FCE 4.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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