Decreto nº 11.342 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.342, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – sete CCE 1.17;
II – um CCE 1.16;
III – vinte e um CCE 1.15;
IV – um CCE 1.14;
V – cinquenta e oito CCE 1.13;
VI – vinte e cinco CCE 1.10;
VII – dois CCE 1.09;
VIII – dezessete CCE 1.07;
IX – vinte e sete CCE 1.05;
X – oito CCE 2.15;
XI – dez CCE 2.13;
XII – cinco CCE 2.10;
XIII – dezenove CCE 2.07;
XIV – seis CCE 2.05;
XV – quatro CCE 3.15;
XVI – dezoito CCE 3.13;
XVII – sete CCE 3.10;
XVIII – sete FCE 1.15;
XIX – uma FCE 1.14;
XX – vinte e nove FCE 1.13;
XXI – sessenta e seis FCE 1.10;
XXII – quarenta e cinco FCE 1.07;
XXIII – setenta e três FCE 1.05;
XXIV – duzentas e trinta e oito FCE 1.01;
XXV – três FCE 2.13;
XXVI – doze FCE 2.10;
XXVII – vinte e três FCE 2.07;
XXVIII – nove FCE 2.05;
XXIX – uma FCE 3.13;
XXX – dezessete FCE 3.10;
XXXI – quarenta e cinco FCE 3.07;
XXXII – dezenove FCE 3.05;
XXXIII – quatorze FCE 4.09;
XXXIV – vinte FCE 4.07;
XXXV – sete FCE 4.06;
XXXVI – dez FCE 4.05; e
XXXVII – duas FCE 4.04.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.
Ficam revogados:
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