Decreto nº 11.342 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.342, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – sete CCE 1.17;

II – um CCE 1.16;

III – vinte e um CCE 1.15;

IV – um CCE 1.14;

V – cinquenta e oito CCE 1.13;

VI – vinte e cinco CCE 1.10;

VII – dois CCE 1.09;

VIII – dezessete CCE 1.07;

IX – vinte e sete CCE 1.05;

X – oito CCE 2.15;

XI – dez CCE 2.13;

XII – cinco CCE 2.10;

XIII – dezenove CCE 2.07;

XIV – seis CCE 2.05;

XV – quatro CCE 3.15;

XVI – dezoito CCE 3.13;

XVII – sete CCE 3.10;

XVIII – sete FCE 1.15;

XIX – uma FCE 1.14;

XX – vinte e nove FCE 1.13;

XXI – sessenta e seis FCE 1.10;

XXII – quarenta e cinco FCE 1.07;

XXIII – setenta e três FCE 1.05;

XXIV – duzentas e trinta e oito FCE 1.01;

XXV – três FCE 2.13;

XXVI – doze FCE 2.10;

XXVII – vinte e três FCE 2.07;

XXVIII – nove FCE 2.05;

XXIX – uma FCE 3.13;

XXX – dezessete FCE 3.10;

XXXI – quarenta e cinco FCE 3.07;

XXXII – dezenove FCE 3.05;

XXXIII – quatorze FCE 4.09;

XXXIV – vinte FCE 4.07;

XXXV – sete FCE 4.06;

XXXVI – dez FCE 4.05; e

XXXVII – duas FCE 4.04.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

Art. 4º

Ficam revogados:

I – o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; e

II – o Decreto nº 10.652, de 19 de março de 2021.

Art. 5º

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