Decreto nº 11.344 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.344, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:

  1. seis CCE 1.17;

  2. vinte e três CCE 1.15;

  3. um CCE 1.14;

  4. sessenta e um CCE 1.13;

  5. quarenta CCE 1.10;

  6. cinquenta e um CCE 1.07;

  7. oitenta e sete CCE 1.05;

  8. oito CCE 2.15;

  9. um CCE 2.14;

  10. onze CCE 2.13;

  11. dois CCE 2.10;

  12. vinte CCE 2.07;

  13. quarenta e dois CCE 2.05;

  14. nove CCE 3.15;

  15. um CCE 3.13;

  16. sete CCE 3.10;

  17. dezessete FCE 1.15;

  18. sessenta e nove FCE 1.13;

  19. duzentas e trinta e cinco FCE 1.10;

  20. quinhentas e oitenta e sete FCE 1.07;

  21. mil e quarenta e quatro FCE 1.05;

  22. trinta e seis FCE 1.02;

  23. seis FCE 1.01;

  24. duas FCE 2.13;

  25. dez FCE 2.10;

  26. treze FCE 2.07;

aa) dezoito FCE 2.05;

ab) oitenta e seis FCE 2.02;

ac) doze FCE 2.01;

ad) duas FCE 3.13;

ae) oito FCE 3.10;

af) três FCE 3.07;

ag) sessenta FCE 3.05;

ah) uma FCE 4.11;

ai) uma FCE 4.10;

aj) vinte e três FCE 4.08;

ak) dezenove FCE 4.07;

al) onze FCE 4.06;

am) quatro FCE 4.05;

an) seis FCE 4.03;

ao) dez FCE 4.02;

ap) duas FCE 4.01;

aq) mil duzentas e dezesseis FG-1;

ar) trezentas e trinta e sete FG-2; e

as) duzentas e oitenta e sete FG-3.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Ficam revogados:

I – o...

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