Decreto nº 11.344 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.344, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:
-
seis CCE 1.17;
-
vinte e três CCE 1.15;
-
um CCE 1.14;
-
sessenta e um CCE 1.13;
-
quarenta CCE 1.10;
-
cinquenta e um CCE 1.07;
-
oitenta e sete CCE 1.05;
-
oito CCE 2.15;
-
um CCE 2.14;
-
onze CCE 2.13;
-
dois CCE 2.10;
-
vinte CCE 2.07;
-
quarenta e dois CCE 2.05;
-
nove CCE 3.15;
-
um CCE 3.13;
-
sete CCE 3.10;
-
dezessete FCE 1.15;
-
sessenta e nove FCE 1.13;
-
duzentas e trinta e cinco FCE 1.10;
-
quinhentas e oitenta e sete FCE 1.07;
-
mil e quarenta e quatro FCE 1.05;
-
trinta e seis FCE 1.02;
-
seis FCE 1.01;
-
duas FCE 2.13;
-
dez FCE 2.10;
-
treze FCE 2.07;
aa) dezoito FCE 2.05;
ab) oitenta e seis FCE 2.02;
ac) doze FCE 2.01;
ad) duas FCE 3.13;
ae) oito FCE 3.10;
af) três FCE 3.07;
ag) sessenta FCE 3.05;
ah) uma FCE 4.11;
ai) uma FCE 4.10;
aj) vinte e três FCE 4.08;
ak) dezenove FCE 4.07;
al) onze FCE 4.06;
am) quatro FCE 4.05;
an) seis FCE 4.03;
ao) dez FCE 4.02;
ap) duas FCE 4.01;
aq) mil duzentas e dezesseis FG-1;
ar) trezentas e trinta e sete FG-2; e
as) duzentas e oitenta e sete FG-3.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.
Ficam revogados:
I – o...
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