Decreto nº 11.352 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.352, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – quatro CCE 1.17;
II – nove CCE 1.15;
III – dois CCE 1.14;
IV – vinte e três CCE 1.13;
V – quarenta e um CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – vinte e seis CCE 1.07;
VIII – quinze CCE 1.05;
IX – três CCE 2.13;
X – um CCE 2.10;
XI – dezesseis CCE 2.05;
XII – um CCE 3.13;
XIII – quatro CCE 3.07;
XIV – um CCE 3.05;
XV – duas FCE 1.15;
XVI – uma FCE 1.14;
XVII – duas FCE 1.13;
XVIII – nove FCE 1.10;
XIX – cinco FCE 1.07;
XX – catorze FCE 2.07; e
XXI – dez FCE 2.05.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Esther Dweck
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