Decreto nº 11.353 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.353, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – cinco CCE 1.17;

II – dezesseis CCE 1.15;

III – dois CCE 1.14;

IV – quinze CCE 1.13;

V – vinte CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – vinte e seis CCE 1.07;

VIII – dois CCE 1.05;

IX – dois CCE 2.15;

X – quatro CCE 2.13;

XI – um CCE 2.10;

XII – três CCE 2.07;

XIII – um CCE 3.10;

XIV – doze FCE 1.15;

XV – duas FCE 1.14;

XVI – trinta e oito FCE 1.13;

XVII – cinquenta e cinco FCE 1.10;

XVIII – trinta e uma FCE 1.07;

XIX – uma FCE 1.05;

XX – duas FCE 2.13;

XXI – três FCE 2.10;

XXII – sete FCE 2.07;

XXIII – duas FCE 3.13;

XXIV – uma FCE 3.10;

XXV – uma FCE 4.10; e

XXVI – cinco FCE 4.07.

Art. 3º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Esther Dweck

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