Decreto nº 11.353 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.353, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – cinco CCE 1.17;
II – dezesseis CCE 1.15;
III – dois CCE 1.14;
IV – quinze CCE 1.13;
V – vinte CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – vinte e seis CCE 1.07;
VIII – dois CCE 1.05;
IX – dois CCE 2.15;
X – quatro CCE 2.13;
XI – um CCE 2.10;
XII – três CCE 2.07;
XIII – um CCE 3.10;
XIV – doze FCE 1.15;
XV – duas FCE 1.14;
XVI – trinta e oito FCE 1.13;
XVII – cinquenta e cinco FCE 1.10;
XVIII – trinta e uma FCE 1.07;
XIX – uma FCE 1.05;
XX – duas FCE 2.13;
XXI – três FCE 2.10;
XXII – sete FCE 2.07;
XXIII – duas FCE 3.13;
XXIV – uma FCE 3.10;
XXV – uma FCE 4.10; e
XXVI – cinco FCE 4.07.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Esther Dweck
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