Decreto nº 11.355 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.355, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – três CCE 1.17;

II – dez CCE 1.15;

III – dois CCE 1.14;

IV – quinze CCE 1.13;

V – vinte e um CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – vinte e três CCE 1.07;

VIII – um CCE 2.15;

IX – quatro CCE 2.13;

X – nove CCE 2.10;

XI – um CCE 2.07;

XII – um CCE 3.13;

XIII – dois CCE 3.10;

XIV – duas FCE 1.15;

XV – uma FCE 1.14;

XVI – nove FCE 1.13;

XVII – onze FCE 1.10;

XVIII – dez FCE 1.07;

XIX – uma FCE 2.13;

XX – três FCE 2.10;

XXI – quatro FCE 2.07;

XXII – uma FCE 3.10; e

XXIII – duas FCE 3.07.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Esther Dweck

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