Decreto nº 11.357 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.357, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – um CCE 1.15;

II – cinco CCE 1.13;

III – sete CCE 1.07;

IV – dois CCE 2.07;

V – dez FCE 1.17;

VI – trinta e oito FCE 1.15;

VII – quatro FCE 1.14;

VIII – cento e trinta e duas FCE 1.13;

IX – dezessete FCE 1.10;

X – treze FCE 1.07;

XI – duas FCE 2.15;

XII – uma FCE 2.14;

XIII – quinze FCE 2.13;

XIV – setenta e duas FCE 2.10;

XV – cento e oitenta e seis FCE 2.07;

XVI – uma FCE 2.05;

XVII – cento e setenta e três FCE 2.02;

XVIII – oitenta e quatro FCE 2.01;

XIX – três FCE 3.15; e

XX – sete FCE 4.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Esther Dweck

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