Decreto nº 11.359 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.359, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – cinco CCE 1.17;

II – treze CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – dezenove CCE 1.13;

V – dezesseis CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – quatro CCE 1.07;

VIII – um CCE 1.06;

IX – três CCE 1.05;

X – três CCE 2.15;

XI – dez CCE 2.13;

XII – onze CCE 2.10;

XIII – cinco CCE 2.07;

XIV – um CCE 2.05;

XV – um CCE 3.07;

XVI – uma FCE 1.17;

XVII – onze FCE 1.15;

XVIII – uma FCE 1.14;

XIX – quarenta FCE 1.13;

XX – sessenta e nove FCE 1.10;

XXI – quarenta e seis FCE 1.07;

XXII – trinta e quatro FCE 1.06;

XXIII – nove FCE 1.05;

XXIV – cento e oitenta e uma FCE 1.03;

XXV – seiscentas e dezessete FCE 1.02;

XXVI – cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;

XXVII – duas FCE 2.13;

XXVIII – quinze FCE 2.10;

XXIX – uma FCE 2.09;

XXX – vinte e uma FCE 2.07;

XXXI – uma FCE 2.06;

XXXII – treze FCE 2.05;

XXXIII – uma FCE 3.15;

XXXIV – duas FCE 3.13;

XXXV – seis FCE 3.07;

XXXVI – quatro FCE 4.07;

XXXVII – oito FCE 4.05;

XXXVIII – quatorze FCE 4.04;

XXXIX – oito FCE 4.03;

XL – cinquenta e oito FCE 4.02; e

XLI – quarenta FCE 4.01.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º

Fica revogado o...

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