Decreto nº 11.359 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.359, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – cinco CCE 1.17;
II – treze CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – dezenove CCE 1.13;
V – dezesseis CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – quatro CCE 1.07;
VIII – um CCE 1.06;
IX – três CCE 1.05;
X – três CCE 2.15;
XI – dez CCE 2.13;
XII – onze CCE 2.10;
XIII – cinco CCE 2.07;
XIV – um CCE 2.05;
XV – um CCE 3.07;
XVI – uma FCE 1.17;
XVII – onze FCE 1.15;
XVIII – uma FCE 1.14;
XIX – quarenta FCE 1.13;
XX – sessenta e nove FCE 1.10;
XXI – quarenta e seis FCE 1.07;
XXII – trinta e quatro FCE 1.06;
XXIII – nove FCE 1.05;
XXIV – cento e oitenta e uma FCE 1.03;
XXV – seiscentas e dezessete FCE 1.02;
XXVI – cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;
XXVII – duas FCE 2.13;
XXVIII – quinze FCE 2.10;
XXIX – uma FCE 2.09;
XXX – vinte e uma FCE 2.07;
XXXI – uma FCE 2.06;
XXXII – treze FCE 2.05;
XXXIII – uma FCE 3.15;
XXXIV – duas FCE 3.13;
XXXV – seis FCE 3.07;
XXXVI – quatro FCE 4.07;
XXXVII – oito FCE 4.05;
XXXVIII – quatorze FCE 4.04;
XXXIX – oito FCE 4.03;
XL – cinquenta e oito FCE 4.02; e
XLI – quarenta FCE 4.01.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fica revogado o...
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