Decreto nº 11.360 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.360, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Transportes, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – três CCE 1.17;

II – quatorze CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – vinte e oito CCE 1.13;

V – oito CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – um CCE 1.06;

VIII – um CCE 1.05;

IX – três CCE 2.15;

X – três CCE 2.14;

XI – um CCE 2.13;

XII – cinco CCE 2.10;

XIII – dois CCE 2.06;

XIV – dois CCE 3.15;

XV – oito CCE 3.13;

XVI – um CCE 3.08;

XVII – um CCE 3.06;

XVIII – duas FCE 1.15;

XIX – treze FCE 1.13;

XX – trinta e nove FCE 1.10;

XXI – trinta e duas FCE 1.07;

XXII – vinte FCE 1.05;

XXIII – uma FCE 2.15;

XXIV – duas FCE 2.14;

XXV – uma FCE 2.13;

XXVI – duas FCE 2.10;

XXVII – duas FCE 2.07;

XXVIII – duas FCE 3.15;

XXIX – doze FCE 3.13;

XXX – duas FCE 3.10;

XXXI – duas FCE 3.07;

XXXII – quatro FCE 4.07; e

XXXIII – quatro FCE 4.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Esther Dweck

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