Decreto nº 11.360 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.360, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Transportes, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – três CCE 1.17;
II – quatorze CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – vinte e oito CCE 1.13;
V – oito CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – um CCE 1.06;
VIII – um CCE 1.05;
IX – três CCE 2.15;
X – três CCE 2.14;
XI – um CCE 2.13;
XII – cinco CCE 2.10;
XIII – dois CCE 2.06;
XIV – dois CCE 3.15;
XV – oito CCE 3.13;
XVI – um CCE 3.08;
XVII – um CCE 3.06;
XVIII – duas FCE 1.15;
XIX – treze FCE 1.13;
XX – trinta e nove FCE 1.10;
XXI – trinta e duas FCE 1.07;
XXII – vinte FCE 1.05;
XXIII – uma FCE 2.15;
XXIV – duas FCE 2.14;
XXV – uma FCE 2.13;
XXVI – duas FCE 2.10;
XXVII – duas FCE 2.07;
XXVIII – duas FCE 3.15;
XXIX – doze FCE 3.13;
XXX – duas FCE 3.10;
XXXI – duas FCE 3.07;
XXXII – quatro FCE 4.07; e
XXXIII – quatro FCE 4.05.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Esther Dweck
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO