Decreto nº 11.362 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.362, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – seis CCE 1.17;

II – quatorze CCE 1.15;

III – trinta e um CCE 1.13;

IV – onze CCE 1.10;

V – dois CCE 2.15;

VI – um CCE 2.14;

VII – nove CCE 2.13;

VIII – dezesseis CCE 2.10;

IX – três CCE 2.07;

X – quatro CCE 2.05;

XI – um CCE 3.15;

XII – quatro CCE 3.13;

XIII – quatorze CCE 3.10;

XIV – nove CCE 3.07;

XV – sete CCE 3.05;

XVI – uma FCE 1.15;

XVII – duas FCE 1.13;

XVIII – duas FCE 1.10;

XIX – uma FCE 1.05;

XX – uma FCE 2.15;

XXI – quatro FCE 2.13;

XXII – duas FCE 2.07;

XXIII – uma FCE 3.13;

XXIV – seis FCE 3.07; e

XXV – uma FCE 3.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo...

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