Decreto nº 11.363 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.363, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – sete CCE 1.17;

II – dezenove CCE 1.15;

III – trinta e um CCE 1.13;

IV – dez CCE 2.13;

V – seis CCE 2.10;

VI – dezesseis CCE 2.08;

VII – doze CCE 2.07;

VIII – três CCE 3.13;

IX – vinte e dois CCE 3.10;

X – uma FCE 1.13;

XI – uma FCE 2.13;

XII – trinta e duas FCE 2.10;

XIII – dezesseis FCE 2.08;

XIV – duas FCE 2.07;

XV – nove FCE 3.10; e

XVI – duas FCE 3.07.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 4º

Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022; e

II – o Decreto nº 11.289, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Costa Macêdo

Esther Dweck

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