Decreto nº 11.364 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.364, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – dois CCE 1.17;

II – doze CCE 1.15;

III – catorze CCE 1.13;

IV – um CCE 1.10;

V – doze CCE 2.15;

VI – catorze CCE 2.13;

VII – onze CCE 2.10;

VIII – dois CCE 2.09;

IX – sete CCE 2.07;

X – um CCE 3.16;

XI – um CCE 3.15;

XII – quatro CCE 3.13;

XIII – dez CCE 3.10;

XIV – um CCE 3.07;

XV – uma FCE 1.17;

XVI – três FCE 1.15;

XVII – duas FCE 1.13;

XVIII – nove FCE 2.17;

XIX – duas FCE 2.16;

XX – onze FCE 2.15;

XXI – duas FCE 2.14;

XXII – quatro FCE 2.13;

XXIII – três FCE 2.12;

XIV – catorze FCE 2.10;

XXV – quatro FCE 2.09;

XXVI – dez FCE 2.07;

XXVII – oito FCE 2.05;

XXVIII – três FCE 3.13; e

XXIX – seis FCE 3.10.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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