Decreto nº 11.378 de 11/01/2023. Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

DECRETO Nº 11.378, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II –........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

e)..........................................................................................................................................

  1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e

  2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino;

    f)...........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

  3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

  4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e

  5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 30. À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:

    I – apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;

    II – prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;

    III – apoiar e estimular...

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