Decreto nº 11.378 de 11/01/2023. Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
DECRETO Nº 11.378, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
e)..........................................................................................................................................
-
Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e
-
Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino;
f)...........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
-
Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e
-
Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 30. À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:
I – apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;
II – prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;
III – apoiar e estimular...
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