Decreto nº 11.390 de 20/01/2023. Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. quatro CCE 1.15;

  2. um CCE 1.05; e

  3. dois CCE 2.05; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:

  4. um CCE 1.10;

  5. dois CCE 1.07;

  6. um CCE 2.10;

  7. três FCE 1.15;

  8. duas FCE 1.13;

  9. duas FCE 1.05; e

  10. duas FCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

f)...........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Departamento de Gestão de Pessoal; e

.............................................................................................................................................

  1. Assessoria Jurídica;

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

...

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