Decreto nº 11.390 de 20/01/2023. Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
-
quatro CCE 1.15;
-
um CCE 1.05; e
-
dois CCE 2.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:
-
um CCE 1.10;
-
dois CCE 1.07;
-
um CCE 2.10;
-
três FCE 1.15;
-
duas FCE 1.13;
-
duas FCE 1.05; e
-
duas FCE 2.05.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
f)...........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Departamento de Gestão de Pessoal; e
.............................................................................................................................................
-
Assessoria Jurídica;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
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