Decreto nº 11.391 de 20/01/2023. Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

DECRETO Nº 11.391, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

k)..........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde;

  2. Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; e

  3. Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde;

    II –........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    b)..........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

  4. Departamento de Saúde Mental;

    .............................................................................................................................................

    c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde:

  5. Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

    .............................................................................................................................................

    d)..........................................................................................................................................

  6. Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis;

    .............................................................................................................................................

  7. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente;

  8. Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;

    .............................................................................................................................................

    g) Secretaria de Informação e Saúde Digital:

    .............................................................................................................................................

  9. Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde; e

  10. Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde;

    ..................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 5º................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    V – determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, investigativas, patrimoniais, investigações preliminares e inspeções, e requisitar e designar servidores para compor as comissões processantes no âmbito do Ministério da Saúde;

    .............................................................................................................................................

    IX – propor ao órgão central do Sistema de Correição medidas que visem à definição, à...

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