Decreto nº 11.391 de 20/01/2023. Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
DECRETO Nº 11.391, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
..................................................................................................................................” (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
k)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde;
-
Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; e
-
Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde;
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
b)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Departamento de Saúde Mental;
.............................................................................................................................................
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde:
-
Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
.............................................................................................................................................
d)..........................................................................................................................................
-
Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis;
.............................................................................................................................................
-
Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente;
-
Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
.............................................................................................................................................
g) Secretaria de Informação e Saúde Digital:
.............................................................................................................................................
-
Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde; e
-
Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V – determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, investigativas, patrimoniais, investigações preliminares e inspeções, e requisitar e designar servidores para compor as comissões processantes no âmbito do Ministério da Saúde;
.............................................................................................................................................
IX – propor ao órgão central do Sistema de Correição medidas que visem à definição, à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO