Decreto nº 11.395 de 21/01/2023. Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.395, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
-
um CCE 1.15;
-
cinco CCE 1.13;
-
um CCE 1.10;
-
três CCE 2.15;
-
um CCE 3.16;
-
dois CCE 3.10;
-
um CCE 3.07;
-
duas FCE 2.17;
-
duas FCE 2.15;
-
quatro FCE 2.05;
-
uma FCE 3.13; e
-
três FCE 3.10;
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
-
um CCE 1.17;
-
um CCE 2.16;
-
três CCE 2.13;
-
três CCE 2.12;
-
um CCE 2.11;
-
quatro CCE 2.10;
-
três CCE 2.08;
-
um CCE 2.07;
-
uma FCE 1.17;
-
uma FCE 1.15;
-
duas FCE 1.13;
-
uma FCE 1.10;
-
quatro FCE 2.13;
-
uma FCE 2.10; e
-
duas FCE 2.07.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
VI – coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.” (NR)
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II...
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