Decreto nº 11.397 de 21/01/2023. Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
DECRETO Nº 11.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – seis CCE 1.17;
.............................................................................................................................................
III – trinta CCE 1.13;
III-A – um CCE 2.17;
.............................................................................................................................................
IX-A – uma FCE 1.15;
..................................................................................................................................” (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Secretaria-Executiva: Gabinete; e
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
c)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e
-
-
Secretaria de Relações Político-Sociais; e
III – órgãos colegiados:
-
Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
-
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
-
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
-
Conselho Nacional de Juventude; e
-
Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.” (NR)
“Art. 10...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XII – planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;
XIII – coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal...
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