Decreto nº 11.397 de 21/01/2023. Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

DECRETO Nº 11.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – seis CCE 1.17;

.............................................................................................................................................

III – trinta CCE 1.13;

III-A – um CCE 2.17;

.............................................................................................................................................

IX-A – uma FCE 1.15;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Secretaria-Executiva: Gabinete; e

    II –........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    c)..........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    1. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e

  2. Secretaria de Relações Político-Sociais; e

    III – órgãos colegiados:

  3. Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

  4. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

  5. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

  6. Conselho Nacional de Juventude; e

  7. Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.” (NR)

    “Art. 10...............................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    XII – planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;

    XIII – coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal...

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