Decreto nº 11.399 de 21/01/2023. Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.
DECRETO Nº 11.399, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
-
um CCE 1.17;
-
nove CCE 1.16;
-
dois CCE 1.14;
-
um CCE 1.11;
-
um CCE 1.07;
-
onze CCE 2.12;
-
onze CCE 2.11;
-
três CCE 2.09;
-
dois CCE 2.08;
-
três CCE 2.07;
-
dez CCE 2.06;
-
cinco CCE 2.05;
-
dez CCE 3.14;
-
quatro CCE 3.13;
-
oito CCE 3.10;
-
uma FCE 2.11;
-
sete FCE 2.09;
-
três FCE 2.07; e
-
quatro FCE 2.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
-
dois CCE 1.15;
-
oito CCE 1.13;
-
um CCE 1.10;
-
um CCE 1.08;
-
dois CCE 2.16;
-
um CCE 2.15;
-
um CCE 2.14;
-
dois CCE 2.13;
-
dois CCE 3.09;
-
três CCE 3.07;
-
três CCE 3.06;
-
seis CCE 3.05;
-
uma FCE 1.17;
-
cinco FCE 1.15;
-
três FCE 1.13;
-
uma FCE 1.10;
-
quatro FCE 2.15;
-
vinte e uma FCE 2.13;
-
vinte e nove FCE 2.10;
-
quatro FCE 2.06;
-
uma FCE 3.15;
-
sete FCE 3.13;
-
quatro FCE 3.10;
-
sete FCE 3.07;
-
uma FCE 3.06; e
-
nove FCE 3.05.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:
..................................................................................................................................” (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10...............................................................................................................................
I – fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
.............................................................................................................................................
III – fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de...
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