Decreto nº 11.400 de 21/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.400, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:
I – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
-
quatro CCE 1.17;
-
três CCE 1.15;
-
sete CCE 1.13;
-
três CCE 1.10;
-
cinco CCE 2.17;
-
vinte e um CCE 2.15;
-
vinte e sete CCE 2.13;
-
dezenove CCE 2.10;
-
vinte e seis CCE 2.07;
-
vinte e um CCE 2.05;
-
nove CCE 2.04;
-
duas FCE 1.17;
-
seis FCE 1.15;
-
doze FCE 1.13;
-
dezessete FCE 1.10;
-
dez FCE 1.07;
-
sete FCE 1.05;
-
cinco FCE 2.15;
-
oito FCE 2.13;
-
oito FCE 2.10;
-
cinco FCE 2.07;
-
duas FCE 2.06;
-
duas FCE 2.05;
-
três FCE 2.04;
-
duas FCE 2.03;
-
uma FCE 2.02;
aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);
ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);
ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:
-
dois CCE 2.15;
-
dois CCE 2.13;
-
uma FCE 1.17;
-
uma FCE 2.15;
-
quatro FCE 2.13;
-
três FCE 2.10; e
-
quatro FCE 2.07.
Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO