Decreto nº 11.400 de 21/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

DECRETO Nº 11.400, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:

I – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

  1. quatro CCE 1.17;

  2. três CCE 1.15;

  3. sete CCE 1.13;

  4. três CCE 1.10;

  5. cinco CCE 2.17;

  6. vinte e um CCE 2.15;

  7. vinte e sete CCE 2.13;

  8. dezenove CCE 2.10;

  9. vinte e seis CCE 2.07;

  10. vinte e um CCE 2.05;

  11. nove CCE 2.04;

  12. duas FCE 1.17;

  13. seis FCE 1.15;

  14. doze FCE 1.13;

  15. dezessete FCE 1.10;

  16. dez FCE 1.07;

  17. sete FCE 1.05;

  18. cinco FCE 2.15;

  19. oito FCE 2.13;

  20. oito FCE 2.10;

  21. cinco FCE 2.07;

  22. duas FCE 2.06;

  23. duas FCE 2.05;

  24. três FCE 2.04;

  25. duas FCE 2.03;

  26. uma FCE 2.02;

    aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);

    ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);

    ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

    ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

    ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:

  27. dois CCE 2.15;

  28. dois CCE 2.13;

  29. uma FCE 1.17;

  30. uma FCE 2.15;

  31. quatro FCE 2.13;

  32. três FCE 2.10; e

  33. quatro FCE 2.07.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.

Art. 4º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro...

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