Decreto nº 11.410 de 08/02/2023. Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

DECRETO Nº 11.410, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I – autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em decorrência do Seguro de Crédito à Exportação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979; e

II – autorizar o pagamento de indenizações, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos públicos, após os procedimentos de regulação de sinistros.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro...

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