Decreto nº 11.425 de 28/02/2023. Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. três CCE 1.13;

  2. vinte e um CCE 1.10;

  3. um CCE 1.09;

  4. trinta e três CCE 1.07;

  5. dois CCE 1.05;

  6. três CCE 2.07;

  7. um CCE 2.05;

  8. uma FCE 1.15;

  9. uma FCE 2.15;

  10. uma FCE 2.13;

  11. uma FCE 2.09;

  12. uma FCE 2.03;

  13. duas FCE 2.02; e

  14. três FCE 2.01; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

  15. dois CCE 1.15;

  16. um CCE 1.14;

  17. dois CCE 2.15;

  18. um CCE 2.13;

  19. um CCE 2.12;

  20. nove FCE 1.13;

  21. duas FCE 1.12;

  22. duas FCE 1.11;

  23. vinte e cinco FCE 1.10;

  24. trinta e três FCE 1.07;

  25. uma FCE 1.06;

  26. uma FCE 1.05;

  27. uma FCE 2.08;

  28. uma FCE 2.07; e

  29. uma FCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT