Decreto nº 11.427 de 02/03/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
-
nove CCE 1.15;
-
sete CCE 1.14;
-
um CCE 1.13;
-
dois CCE 2.15;
-
três CCE 2.13;
-
um CCE 3.15;
-
um CCE 3.10;
-
uma FCE 1.05;
-
duas FCE 2.10;
-
uma FCE 4.10;
-
uma FCE 4.06; e
-
uma FCE 4.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
-
três CCE 1.10;
-
um CCE 1.07;
-
um CCE 1.05;
-
três CCE 2.14;
-
dois CCE 2.10;
-
onze FCE 1.15;
-
uma FCE 1.14;
-
nove FCE 1.13;
-
quinze FCE 1.10;
-
duas FCE 1.07;
-
duas FCE 1.06;
-
uma FCE 1.04;
-
duas FCE 2.15;
-
três FCE 2.14;
-
quatro FCE 2.13;
-
duas FCE 2.11;
-
duas FCE 2.05; e
-
duas FCE 3.15.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de...
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