Decreto nº 11.427 de 02/03/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. nove CCE 1.15;

  2. sete CCE 1.14;

  3. um CCE 1.13;

  4. dois CCE 2.15;

  5. três CCE 2.13;

  6. um CCE 3.15;

  7. um CCE 3.10;

  8. uma FCE 1.05;

  9. duas FCE 2.10;

  10. uma FCE 4.10;

  11. uma FCE 4.06; e

  12. uma FCE 4.05; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

  13. três CCE 1.10;

  14. um CCE 1.07;

  15. um CCE 1.05;

  16. três CCE 2.14;

  17. dois CCE 2.10;

  18. onze FCE 1.15;

  19. uma FCE 1.14;

  20. nove FCE 1.13;

  21. quinze FCE 1.10;

  22. duas FCE 1.07;

  23. duas FCE 1.06;

  24. uma FCE 1.04;

  25. duas FCE 2.15;

  26. três FCE 2.14;

  27. quatro FCE 2.13;

  28. duas FCE 2.11;

  29. duas FCE 2.05; e

  30. duas FCE 3.15.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de...

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