Decreto nº 11.464 de 03/04/2023. Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
DECRETO Nº 11.464, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis, no âmbito do Ministério da Saúde, tem a finalidade de promover a articulação governamental e formular medidas e ações, com vistas a fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde - SUS e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.
Parágrafo único. O Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ceis compreende a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no País, de:
I – medicamentos;
II – vacinas;
III – insumos farmacêuticos ativos;
IV – hemoderivados;
V – produtos biotecnológicos;
VI – equipamentos e dispositivos médicos;
VII – produtos para diagnóstico;
VIII – materiais de uso em saúde e de proteção individual;
IX – bens e serviços de informação e conectividade em saúde;
X – serviços de saúde; e
XI – outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para a saúde.
Compete ao Geceis:
I – acompanhar as ações de Governo para a produção e a inovação em suporte ao SUS, incluídas políticas públicas relativas a:
-
uso do poder de compra do Estado;
-
regulação em saúde;
-
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
-
indução, financiamento e estímulos para a produção local;
-
cooperação regional e global;
-
política tributária e comercial;
-
educação e qualificação profissional; e
-
investimentos nos segmentos produtivos da saúde; e
II – propor medidas, mecanismos e iniciativas...
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