Decreto nº 11.464 de 03/04/2023. Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

DECRETO Nº 11.464, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis, no âmbito do Ministério da Saúde, tem a finalidade de promover a articulação governamental e formular medidas e ações, com vistas a fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde - SUS e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.

Parágrafo único. O Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ceis compreende a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no País, de:

I – medicamentos;

II – vacinas;

III – insumos farmacêuticos ativos;

IV – hemoderivados;

V – produtos biotecnológicos;

VI – equipamentos e dispositivos médicos;

VII – produtos para diagnóstico;

VIII – materiais de uso em saúde e de proteção individual;

IX – bens e serviços de informação e conectividade em saúde;

X – serviços de saúde; e

XI – outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para a saúde.

Art. 2º

Compete ao Geceis:

I – acompanhar as ações de Governo para a produção e a inovação em suporte ao SUS, incluídas políticas públicas relativas a:

  1. uso do poder de compra do Estado;

  2. regulação em saúde;

  3. pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

  4. indução, financiamento e estímulos para a produção local;

  5. cooperação regional e global;

  6. política tributária e comercial;

  7. educação e qualificação profissional; e

  8. investimentos nos segmentos produtivos da saúde; e

II – propor medidas, mecanismos e iniciativas...

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