Decreto nº 11.474 de 06/04/2023. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 11.474, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
O CCT é órgão de assessoramento superior do Presidente da República, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a formulação e a implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, ao qual compete:
I – propor a política de ciência e tecnologia do País, como fonte e parte da política nacional de desenvolvimento;
II – propor planos, metas e prioridades de governo referentes à ciência e à tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;
III – elaborar avaliações relacionadas à execução da política nacional de ciência e tecnologia; e
IV – opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, e sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
O CCT é presidido pelo Presidente da República e é composto:
I – pelo Ministro de Estado:
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da Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a vice-presidência do CCT;
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da Casa Civil da Presidência da República;
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da Secretaria-Geral da Presidência da República;
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Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
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da Advocacia-Geral da União;
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da Agricultura e Pecuária;
-
da Defesa;
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do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
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da Educação;
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da Fazenda;
-
da Integração e do Desenvolvimento Regional;
-
do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
-
de Minas e Energia;
-
do Planejamento e Orçamento;
-
das Relações Exteriores; e
-
da Saúde;
II – por oito representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia; e
III – por um representante das seguintes entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia:
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da Academia Brasileira de Ciências;
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da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
-
do Conselho Nacional das Fundações...
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