Decreto nº 11.493 de 17/04/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.493, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. um CCE 1.15;

  2. um CCE 1.14;

  3. um CCE 1.13;

  4. quatro CCE 1.10;

  5. um CCE 1.09;

  6. quatro CCE 1.07;

  7. um CCE 1.05;

  8. oito CCE 2.10;

  9. onze CCE 2.07;

  10. uma FCE 1.13;

  11. duas FCE 1.10;

  12. uma FCE 2.15;

  13. cinco FCE 2.10;

  14. doze FCE 2.07; e

  15. cinco FCE 2.02; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

  16. um CCE 1.17;

  17. três CCE 2.15;

  18. um CCE 2.13;

  19. sete CCE 2.09;

  20. dezesseis CCE 2.06;

  21. dois CCE 2.05;

  22. um CCE 2.03;

  23. um CCE 2.01;

  24. três FCE 1.07;

  25. onze FCE 1.05;

  26. onze FCE 2.09;

  27. nove FCE 2.06;

  28. quatro FCE 2.05; e

  29. uma FCE 2.04.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e...

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