Decreto nº 11.502 de 25/04/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

DECRETO Nº 11.502, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara, em observância ao estabelecido pelo Programa Espacial Brasileiro.

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I – propor alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara, que compatibilizem os interesses dessas Comunidades e do Centro Espacial de Alcântara; e

II – formular proposta de ato normativo que regulamenta o Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

§ 1º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial solicitar informações ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro sobre o resultado dos trabalhos já realizados pelo Comitê e solicitar às comunidades contribuições que possam auxiliar na elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput.

§ 2º A elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput será concluída no prazo de cento e vinte dias, contado da primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial.

§ 3º A proposta a que se refere o inciso II do caput será submetida aos Ministros de Estado da Casa Civil da Presidência da República, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Igualdade Racial para avaliação e aprovação do Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Quilombolas de Alcântara.

§ 4º Após a edição do ato normativo referido no inciso II do caput, o Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas será aplicado em relação às propostas que já tenham sido apresentadas e discutidas no Grupo de Trabalho Interministerial, nos termos do disposto no inciso I do caput.

§ 5º...

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