Decreto nº 11.504 de 28/04/2023. Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena denominada Uneiuxi, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Maku Nadëb, com superfície de quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e três hectares oitenta ares e cinquenta centiares e perímetro de quinhentos e quarenta e cinco mil trinta e seis metros e dezenove centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT-286, de coordenadas geográficas - c.g. 01°01'05,455"S e 66°24'52,482"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pim, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-3, 01°01'08,370"S e 66°24'46,800"WGr, M-39, 01°01'19,610"S e 66°24'24,700"WGr, M-38, 01°01'34,940"S e 66°23'54,540"WGr, M-37, 01°01'49,230"S e 66°23'26,430"WGr, M-36, 01°02'03,260"S e 66°22'58,850"WGr, M-35, 01°02'17,070"S e 66°22'31,690"WGr, M-34, 01°02'32,680"S e 66°22'00,970"WGr, M-33, 01°02'46,940"S e 66°21'32,900"WGr, M-32, 01°03'01,290"S e 66°21'04,670"WGr, M-31, 01°03'17,100"S e 66°20'33,570"WGr, M-30, 01°03'29,360"S e 66°20'09,450"WGr, M-29, 01°03'46,060"S e 66°19'36,560"WGr, M-28, 01°04'01,080"S e 66°19'06,990"WGr, M-27, 01°04'16,520"S e 66°18'36,620"WGr, M-26, 01°04'29,290"S e 66°18'11,470"WGr, M-25, 01°04'45,780"S e 66°17'39,000"WGr, M-24, 01°04'59,840"S e 66°17'11,310"WGr, M-23, 01°05'14,380"S e 66°16'42,680"WGr, M-22, 01°05'29,530"S e 66°16'12,840"WGr, M-21, 01°05'43,560"S e 66°15'45,190"WGr, M-20, 01°05'58,850"S e 66°15'15,070"WGr, M-19, 01°06'13,960"S e 66°14'45,290"WGr, M-18, 01°06'28,170"S e 66°14'17,290"WGr, M-17, 01°06'42,470"S e...

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